Uma separação amorosa é sempre uma situação delicada, que mobiliza dor e sofrimento por representar o fracasso de um projeto de vida em comum; e, dependendo dos motivos que levaram ao rompimento do vínculo afetivo, a situação pode ficar ainda mais difícil se a separação do casal ocorrer em função de traições e deslealdades, o que fatalmente vai adicionar a esse momento de dissoluções de vínculos muita raiva, mágoa, ressentimentos e rejeição. Então, na separação, quando o casal não tem filhos, resolvem o que tem para resolver e cada um toma o seu rumo podendo até decidir nunca mais ter contato, mas a situação se modifica completamente com a existência dos filhos.
No final de 2014 muita coisa mudou, pois, foi aprovada pelo Senado e sancionada pela Presidência da República uma lei que alterou o significado e a aplicação da guarda compartilhada, determinando ao pai e à mãe dividir a RESPONSABILIDADE pela criação dos filhos e sendo assim, o tempo de convivência com a criança deve ser distribuído de forma equilibrada por ambos os pais, o que em princípio é corretíssimo. Em função disso, os ex-cônjuges além de buscarem um acordo quanto à partilha dos bens e determinação do valor da pensão alimentícia, precisam se entender quanto à guarda dos filhos.
DESENVOLVIMENTO PSICOSSOCIAL
Eu acredito que todos nós estamos de acordo quanto ao fato de que a convivência com ambos os genitores facilita o desenvolvimento educacional, psicológico e social da criança, porém a forma como vai ser essa convivência tem deixado muitas mães preocupadíssimas. Anteriormente, 85% das mulheres detinham a guarda de seus filhos e a Lei vem e modifica essa realidade, determinando que tanto a mãe como o pai devem ser responsáveis pelos cuidados com a prole e isso inclui chegar a um acordo quanto a decisões relevantes na vida dos filhos, como determinar o tempo de permanência deles com cada um dos genitores.
Alguns pais abrem mão da guarda compartilhada por motivos que podem ser a falta de interesse, inaptidão ou pela ausência de condições objetivas; outros concordam que os filhos permanecem morando com a mãe, desde que tenham livre acesso a eles, outros ainda decidem partilhar de forma igual o tempo de convivência com os filhos. Mas, para que a guarda compartilhada ou outros acordos funcionem é necessário haver diálogo entre os pais, amadurecimento, respeito e intenção de priorizar o bem-estar dos filhos e isso é impossível de acontecer quando os pais estão em litígio.
DIREITO DAS CRIANÇAS
A convivência dos filhos com ambos os pais deve ser entendida como um direito das crianças e não como uma concessão de um dos genitores, assim como dividir as tarefas e cuidados com os filhos também é um dever dos pais. Mas, os números revelam que essa não é uma tarefa fácil – apenas 6% dos processos de separação resultaram em acordos/determinação legal de guarda compartilhada; embora esses números tendam a crescer em função da lei, muitas dificuldades ainda precisam ser superadas.
Infelizmente, muitos filhos ainda são usados como moeda de troca ou instrumento de vingança por parte dos genitores, em consequência de separações litigiosas ou muito mal elaboradas. Em qualquer circunstância, o bom senso precisa prevalecer e o bem-estar dos filhos deve ser priorizado, por isso, fatores como a idade das crianças e o histórico de vida dos genitores – fatos relacionados à violência doméstica, assédio moral, uso de drogas, abuso de álcool, condições de moradia e sanidade mental de ambos os genitores – precisam ser considerados na determinação da guarda compartilhada.