Em julho de 2010 foi aprovado o Projeto de Lei que revisa a guarda do genitor que cometa a alienação parental, uma prática muito danosa que provoca na criança medo, angústia, ansiedade e depressão, fazendo com que ela passe a ter uma relação de ódio e rivalidade com o pai (mãe). Na verdade, o(a) filho(a) é ensinado(a) a ver o pai (mãe) de forma desqualificada, a mãe ( pai) se coloca como vítima e usa o filho para se vingar do(a) ex-companheiro(a), muitas vezes em revanche a uma traição.
Normalmente, a alienação parental é praticada pelo genitor que tem a guarda do filho (na maioria das vezes a mãe), embora o pai, também possa tentar manipular os filhos para vir morar com ele, falar mal da mãe, acusando-a de que não está cuidando bem deles, que a pensão é gasta com coisas pessoais e que ela está deixando de atender aos interesses, desejos e necessidades das crianças… e o filho se sente dividido, sem saber direito que partido tomar. Na maioria das vezes, ficam solidários à mãe e tomam o partido dela e, sendo assim, não podem mais gostar do pai, odeiam passar o fim de semana com ele, não querem sair com ele e hostilizam a namorada dele (se houver).
Os filhos são os mais prejudicados
Falar mal, inventar histórias e dificultar ao máximo o contato dos filhos com o pai (mãe) é muito danoso e costuma trazer sérios problemas para os filhos que geralmente adoecem diante de tanta pressão. Se para um adulto uma separação amorosa é quase sempre muito dolorosa, imagine pra uma criança que além de passar pelo medo de perder o genitor (ele vai embora e eu não vou mais vê-lo), ainda convive com a culpa de pensar que pode não ter sido um filho bom o suficiente, por isso ele (a) está indo embora.
Em qualquer circunstância, independente do tamanho da mágoa ou raiva que alguém esteja vivendo com relação a (ao) ex-cônjuge, os filhos precisam ser preservados, respeitados e protegidos sempre, especialmente no momento em que os pais estão vivendo uma separação. Infelizmente, muitos casais vivem uma verdadeira guerra na hora da separação, acabam partindo para o litígio e, num clima de mágoa e muita raiva, os filhos viram instrumentos de vingança, num momento em que precisariam ter a segurança de que podem contar com o afeto e proteção tanto do pai com o da mãe, por toda vida, em vez de ficar ouvindo histórias, reais ou inventadas, que sempre tem o objetivo de denegrir a imagem do pai (mãe).
Direito de convivência
A família deve ser um espaço de afeto, proteção, acolhimento e respeito. O papel dos pais é proteger, cuidar e educar seus filhos e isso inclui ensiná-los a ter uma postura ética diante da vida, respeitar as diferenças, viver desejos e sentimentos, ter respeito e consideração com as pessoas em geral… ser um cidadão. E a melhor forma dos filhos crescerem e se desenvolverem de forma saudável é convivendo amorosamente tanto com o pai como com a mãe. Não existe ex-pai, ex-mãe ou ex-filho. Quem se separa é o casal, o papel de esposo e esposa acaba com a separação, já o de pai e o de mãe permanece pro resto da vida, mesmo que um dos genitores deixe de exercê-lo após a separação – alguns genitores (freqüentemente os homens) saem de casa, somem e esquecem que tiveram filhos.
O ideal é a criança crescer com referência de pai e de mãe e ter a certeza de que continua sendo amada e protegida pelos dois. Ambos são importantíssimos no desenvolvimento psicossocial dos filhos. A separação é sempre um momento difícil e que provoca muita dor na família com um todo, por isso é necessário dar um tempo para o sofrimento amenizar e a vida seguir caminhando para que os pais possam resgatar a amizade e o respeito. Os filhos um dia vão crescer, possivelmente vão construir família e se tiverem sido vítimas de alienação parental, tenderão a fazer o mesmo no futuro, se um dia se separarem. Poder conviver com os pais é um direito dos filhos!